Um homem foi condenado a um mês e cinco dias de reclusão, em regime aberto, mais pagamento de multa, por infringir determinação do poder público destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa. A decisão foi da lavra do juiz Rodrigo Clímaco José, titular da Vara Única da comarca de Itá. As informações são do TJ/SC.
Isso porque, em março de 2021, ele foi flagrado em aglomeração de aproximadamente 10 pessoas em uma casa daquela cidade. De acordo com a denúncia, os policiais viram pelas imagens das câmeras de videomonitoramento que o grupo entrara na residência.
Quando a guarnição chegou ao local, os visitantes fugiram pelos fundos, momento em que o acusado foi abordado. A responsável pelo imóvel, uma adolescente, disse que os pais estavam no interior do município.
Em sua decisão, o magistrado citou o boletim do Ministério da Saúde que apontou o mês de março de 2021 como o período com maior registro de óbitos pela Covid-19, por conta de um surto da variante Delta. A pena restritiva de liberdade foi substituída por pagamento de prestação pecuniária no valor de um salário mínimo (Autos n. 5000239-23.2022.8.24.0124).
Na comarca de Concórdia, uma decisão do Juizado Especial Cível e Criminal condenou um homem responsável por um estabelecimento comercial de venda de bebidas. Sua pena foi fixada em um mês e cinco dias de detenção, em regime aberto, mais pagamento de multa, por infringir determinação do poder público destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa. Consta na denúncia que o local manteve atendimento após o horário de fechamento estabelecido por legislação para o período.
Eram 3h10 do dia 20 de dezembro de 2020 quando os policiais encontraram o comércio com as portas abertas. O horário limite era 1h. Na ocasião, foi recolhido o alvará de funcionamento. Na tarde do mesmo dia, o estabelecimento permanecia em funcionamento. Então foi lavrado Termo de Estabelecimento Fiscalizado Covid-19. A pena restritiva de liberdade foi substituída pelo pagamento de prestação pecuniária no valor de um salário mínimo (Autos n. 5008257-91.2021.8.24.0019).





