A análise dos laudos periciais, das evidências testemunhais e dos resultados das diligências complementares requeridas pela Promotoria de Justiça da comarca de Santa Rosa do Sul levou o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) a denunciar o piloto responsável pela condução do balão de ar quente que caiu em Praia Grande, no Extremo-Sul catarinense, em junho de 2025. O piloto, que também era o sócio administrador da empresa contratada pelas vítimas, foi denunciado por homicídio culposo, em razão de negligência e de imprudência, e por lesão corporal culposa.
Na denúncia, o Promotor de Justiça Ricardo Figueiredo Coelho Leal também requer a condenação do piloto por danos morais às vítimas sobreviventes e aos sucessores de cada vítima fatal. A denúncia criminal foi protocolada na manhã desta segunda-feira, 26, na Vara Única da comarca de Santa Rosa do Sul.
Apuração
A Polícia Civil concluiu o inquérito em outubro de 2025, sem indiciar ninguém. O acidente, ocorrido em junho daquele ano, resultou em oito mortes (entre as vítimas fatais mãe e filha concordienses) e deixou outras três pessoas feridas. Os demais passageiros conseguiram sair do balão por conta própria ou foram arremessados para fora em razão da dinâmica do impacto.
Após analisar o relatório final da Polícia Civil, o MPSC decidiu dar prosseguimento à apuração, sem promover o arquivamento do caso. Em novembro de 2025, a Promotoria de Justiça da comarca de Santa Rosa do Sul requereu uma série de diligências complementares, com 16 quesitos a serem esclarecidos pela Polícia Científica do Estado. O laudo pericial complementar foi concluído em 22 de setembro de 2026.
Vítimas:
- Leandro Luzzi, de 33 anos: Era patinador artístico e dava aulas em Brusque, no Vale do Itajaí.
- Leane Elizabeth Herrmann, de 70 anos: Moradora de Blumenau, estava no passeio de balão com a filha Leise Herrmann Parizotto.
- Leise Herrmann Parizotto: Médica e servidora pública de Blumenau, no Vale do Itajaí. Estava no passeio com a mãe Leane Elizabeth Herrmann.
- Janaina Moreira Soares da Rocha (46 anos) e Everaldo da Rocha (53 anos): Casal de Joinville, no Norte do estado, que estava a passeio na cidade.
- Fabio Luiz Izycki (42 anos) e Juliane Jacinta Sawicki (36 anos): Fabio era primo de 2º grau do prefeito de Barão de Cotegipe (RS) e trabalhava em uma agência do Banco do Brasil. Juliane era engenheira agrônoma e sócia de uma empresa de assessoria rural.
- Andrei Gabriel de Melo: Era oftalmologista e atuava em Fraiburgo, no Meio-Oeste catarinense.

Negligência e imprudência
Com base na análise do laudo pericial complementar e nos depoimentos de mais de 20 pessoas ouvidas pela Polícia, entre vítimas, testemunhas e o fabricante do balão, o Promotor de Justiça Ricardo Figueiredo Coelho Leal concluiu que o piloto agiu com imprudência ao manter, no interior do cesto, equipamento diverso daquele fornecido pelo fabricante, destinado à produção de chama de alta temperatura e capaz de permanecer aceso sem atuação humana contínua. Da mesma forma, ressalta o Promotor de Justiça, o piloto agiu imprudentemente ao abandonar o balão após o toque no solo, soltando a fita que permitia controlar o equipamento e mantendo fechada a abertura superior do balão, o que impediria que voltasse a subir.
Segundo a apuração, por ter pulado do balão e largado a fita de controle do tape, o piloto fez com que o balão, ainda em chamas e com oito pessoas a bordo, voltasse a subir rapidamente, de forma desgovernada. Das oito pessoas a bordo, quatro saltaram do cesto na tentativa de escapa do incêndio, mas morreram em razão da queda, e as outras quatro morreram carbonizadas.
Dos 12 passageiros que sobreviveram, alguns pularam por iniciativa própria assim que o balão tocou o solo e outros foram arremessados para fora em razão da dinâmica do impacto. Três deles se feriram. Na denúncia, o Promotor de Justiça detalha as lesões sofridas pelos sobreviventes e descreve, individualmente, os resultados dos laudos de necropsia das vítimas fatais.
Segundo a denúncia, o piloto agiu também com negligência e imprudência ao deixar de verificar, antes da decolagem, a abertura da válvula do maçarico e a interrupção do fluxo de gás, ao retardar o início da manobra de pouso forçado e ao, já iniciado o incêndio, deixar de fechar todas as válvulas e linhas dos cilindros de propano.
Em consequência direta dessas condutas, a investigação demonstrou que iniciou-se um incêndio no interior do cesto, cuja propagação foi acelerada pela continuidade do fornecimento de gás. “O incêndio, o pouso forçado, a retomada da ascensão do balão e o posterior colapso da estrutura constituíram a cadeia causal que resultou nas lesões corporais e nos óbitos”, complementa o Promotor de Justiça.
Próximos passos
A denúncia será agora analisada pela Justiça, que decidirá se a recebe ou não. Caso seja recebida, o piloto passará à condição de réu e será citado para apresentar resposta à acusação. Na sequência, o juiz analisará a defesa e, se o processo prosseguir, será designada audiência para a oitiva das testemunhas e o interrogatório do acusado. O processo seguirá, então, até o julgamento.








