PM atende ocorrências de aglomeração e descumprimento de decreto

Na tarde do último sábado, 6, a Polícia Militar de Concórdia foi acionada para atendimento de ocorrência de infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa (Infração de medida sanitária preventiva), em um restaurante na rodovia BR 153, onde possivelmente estaria ocorrendo descumprimento ao decreto estadual 1.172 de 26 de fevereiro de 2021, em seu artigo 2, parágrafo V.

No local foi constatado que o estabelecimento estava realizando atendimento ao público dentro do restaurante, infringindo assim o referido decreto.

Já por volta das 18h, outra denúncia de descumprimento do decreto foi averiguada, em um bar, no distrito de Santo Antônio. No local a guarnição constatou que o bar estava aberto, com diversos clientes consumindo bebidas alcoólicas, sem utilização de máscaras de proteção. O proprietário foi orientado sobre as proibições do decreto, e permaneceu sem colocar a máscara. Diante dos fatos, o estabelecimento foi notificado e lavrado termo circunstanciado.

E uma terceira denúncia informava que no Bairro Santa Cruz estava ocorrendo aglomeração de pessoas, os quais estariam fazendo uma confraternização com música em um barracão antigo. No local foi confirmada a denúncia, sendo que haviam ente 10 e 12 pessoas, as quais não estavam utilizando máscara e nem mantendo o distanciamento. Que diante dos fatos e do descumprimento da medida sanitária preventiva foi lavrado termo circunstanciado, porém durante o procedimento alguns dos envolvidos fugiram.

Outro ocorrência de aglomeração foi registrada na tarde do último domingo, 7, por volta das 16h. A PM recebeu denúncia de aglomeração de pessoas em uma Cachoeira no Rio dos Queimados, que tem acesso por uma trilha, no Bairro Cinquentenário.

No local havia aproximadamente 22 pessoas, não tomando os devidos cuidados quanto à propagação de doença contagiosa Covid-19, sem o uso de máscara, alguns estavam ingerindo bebidas, nadando no rio e ouvindo som sem os cuidados indispensáveis e causando aglomeração de pessoas.

Diante do fato, os envolvidos incorreram no crime de infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa (Infração de medida sanitária preventiva). Previsto no Artigo 268 do Código Penal e descumprimento do Decreto 1.172/2021 do Governo do Estado de Santa Catarina, em seu artigo ART. 2 , § 1º.

Assim sendo, foi confeccionado Termo Circunstanciado e compromissados todos os envolvidos a comparecerem no Fórum de Concórdia, após todos os envolvidos foram orientados e liberados.

Com informações da Polícia Militar de Concórdia

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