A Polícia Militar de Santa Catarina, por meio do 20º Batalhão de Polícia Militar (20º BPM), registrou duas ocorrências distintas em Concórdia nesta segunda-feira.
Mulher é presa após furto de celular
Na tarde desta da-feira (17), uma mulher foi presa em flagrante pelo crime de furto. A ocorrência teve início em uma empresa localizada na área central de Concórdia, onde uma funcionária relatou ter deixado temporariamente seu celular, um Xiaomi Redmi 13 preto, sobre um banco de uso comunitário no vestiário feminino. Pouco depois, percebeu que o aparelho havia sido levado.
Por meio do sistema de rastreamento por GPS, a vítima e o marido acompanharam o deslocamento do celular e acionaram a Polícia Militar. Os policiais foram até o endereço indicado pelo sinal e solicitaram que fosse acionado o alarme sonoro do rastreador, confirmando a localização do aparelho pelo som emitido.
No local, uma mulher foi encontrada na área externa de uma residência com dois celulares em mãos. Ela preferiu não se manifestar sobre a posse dos aparelhos. O smartphone foi reconhecido pela proprietária como sendo o celular furtado.
Diante do flagrante, a suspeita recebeu voz de prisão. Conforme a PM, ela colaborou com a abordagem e não foi necessário o uso de algemas. Após avaliação médica em uma unidade hospitalar, a mulher foi conduzida à Delegacia de Polícia Civil de Concórdia para os procedimentos cabíveis.
Caça-níqueis são apreendidos em bar
Também na tarde de segunda-feira (17), a Polícia Militar flagrou uma contravenção penal relacionada à exploração de jogos de azar em um estabelecimento comercial de Concórdia.
Após receber uma denúncia, os policiais foram até o local e questionaram o proprietário do bar, que confirmou de imediato a presença dos equipamentos. Durante a vistoria, os militares localizaram duas máquinas caça-níqueis ligadas e prontas para utilização, próximas à porta de entrada do estabelecimento.
O proprietário admitiu a exploração da atividade. Diante da situação, os equipamentos foram apreendidos e foi registrado um Termo Circunstanciado pela infração prevista no artigo 50 do Decreto-Lei nº 3.688/1941.
O homem assumiu o compromisso de comparecer ao Juizado Especial Cível e Criminal (JECRIM) do Fórum da Comarca de Concórdia, em data que será agendada. Após ser orientado, ele foi liberado no local.




