Policial e colega caçavam animais exóticos no Oeste de SC

Um policial civil e um colega foram condenados por furto de animais silvestres no Oeste de Santa Catarina. Os dois caçadores tiveram as condenações confirmadas pela 4ª Câmara Criminal do TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina). As informações são do ND.

Segundo o desembargador Sidney Eloy Dalabrida, relator da apelação criminal, ficou comprovado por meio de investigação e interceptação telefônica que a dupla praticava a caça clandestina de animais silvestres e que a carne dos bichos era vendida ou consumida em jantares particulares.

O magistrado Rômulo Vinícius Finato, do juízo de 1º grau, condenou o policial civil pelo crime de furto qualificado à pena de 2 anos e 8 meses de reclusão, em regime aberto, além do pagamento de 13 dias-multa, no valor individual de 2/3 do salário mínimo.

Já o colega foi condenado à pena de 2 anos e 4 meses de reclusão, também em regime aberto, que foi substituída por uma medida restritiva de direito e multa. Assim, ele terá de pagar a importância de 10 salários mínimos em prestação pecuniária, além de multa de mais dois salários mínimos.

Fazendeiro percebeu sumiço de animais

O dono de uma fazenda com criação de antílopes e cervos-pardos, com custo aproximado de cada animal em R$ 6 mil e R$ 10 mil, respectivamente, percebeu o sumiço dos animais. Ele passou a registrar boletins de ocorrência na delegacia da cidade de Ponte Serrada. Em algumas vezes, a ocorrência era confeccionada pelo próprio policial civil que depois foi apontado como autor do furto.

Segundo a denúncia do MPSC (Ministério Público de Santa Catarina), em fevereiro de 2013 o filho do colega do policial levou a dupla até a proximidade da fazenda. Para ter acesso à propriedade, os dois denunciados pularam uma cerca de 2,30 metros.

O policial portava um rifle calibre .22 adaptado com silenciador, e o colega só o ajudava. A dupla abateu dois antílopes-indianos e um cervo-pardo. Por conta disso, os dois foram denunciados por furto e crime contra a fauna. O policial também respondeu pela modificação da arma.

Condenação

Inconformados com a sentença, o Ministério Público e o policial recorreram ao TJSC. O órgão ministerial pleiteou a condenação da dupla pelo crime contra a fauna e do policial pela alteração na arma sem autorização. Já o servidor público defendeu a absolvição. Requereu a anulação do processo pelo cerceamento de defesa e, subsidiariamente, o afastamento das qualificadoras do furto.

Todos os recursos foram negados. “In casu, as mídias contendo as gravações telefônicas foram juntadas aos autos desde o encerramento das investigações, tempo suficiente para a defesa esmiuçar o seu conteúdo e também apontar os trechos que julgava pertinentes. Dessa forma, não se verifica qualquer cerceamento de defesa, haja vista que ao apelante foi dado conhecimento da prova impugnada”, anotou o relator em seu voto.

A sessão foi presidida pelo desembargador Sidney Eloy Dalabrida e dela também participaram os desembargadores Luiz Antônio Zanini Fornerolli e Alexandre D’Ivanenko. A decisão foi unânime.

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