Portaria define regras para retomada de competições esportivas

A portaria conjunta entre Fesporte e Secretaria de Estado da Saúde foi publicada nesta terça-feira, 14, com novas medidas sanitárias para a retomada de competições, treinamentos, práticas e retorno de público em competições esportivas públicas ou privadas amadoras. 

A portaria nº 1.016 divide as categorias esportivas em esporte de rendimento, esporte de participação/lazer e esporte educacional, além de individuais sem contato direto, com contato direto, modalidade coletiva com pouco contato e modalidade coletiva com contato intenso. 

:: Acesse a portaria nº 1016 no Diário Oficial

Entre as modalidades individuais sem contato direto estão atletismo, canoagem, ginástica, surf, skate, tênis, beach tênis, entre outros. As modalidades individuais com contato direto englobam o boxe, a capoeira, o jiu-jitsu, o judô, o muay thai, MMA e afins. As coletivas com pouco contato dizem respeito a beach tênis em dupla, remo, vela, etc. Já a modalidade coletiva com contato intenso aponta o basquetebol, o voleibol, o futebol amador, futsal.

Quanto aos ambientes, a portaria 1.016 também classifica em dois grupos: o outdoor e o indoor – o primeiro em ambiente descoberto, o segundo em ambiente coberto e com paredes que limitam a circulação do ar. 

A liberação dos esportes seguirá o resultado da avaliação da Matriz de Risco Potencial Regional para Covid-19.

Em todos os níveis de risco, além dos limites máximos previstos por porcentagem, o público não deve exceder o limite de 500 pessoas. Para uma ocupação maior, a organização do evento deverá submeter um Plano de Contingência específico para avaliação. Caberá aos organizadores também atualizar e monitorar ações de contingenciamento, como fluxos de entrada e saída, medidas para situações de urgência e emergência, manutenção de distanciamento social, entre outros. 

As competições e os eventos esportivos da iniciativa privada ainda devem observar critérios de rastreabilidade e inquérito epidemiológico disponíveis no Anexo I da portaria, bem como realizar testes rápidos com pesquisa de antígeno Covid-19 em até 24h antes das partidas. Distanciamento, máscara e cadeiras numeradas são princípios básicos sanitários também ressaltados pela 1.016.

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