Prejuízos com buracos em rodovias podem ser ressarcidos

Situação das rodovias pela região é precária. Registro da SC-283, entre Seara e Chapecó. Foto Belos FM

Nos últimos tempos se tornaram cada vez mais frequentes as queixas de motoristas que têm prejuízos nos veículos, especialmente nos pneus, em função das condições precárias das rodovias da região. Muitas pessoas não sabem, mas é possível solicitar ressarcimento dos danos em razão da presença de buracos ou objetos espalhados nas vias públicas. E o melhor de tudo: nem sempre é necessário recorrer ao Poder Judiciário quando o usuário pretende reaver prejuízos materiais.

O reportagem da Belos FM e do jornal Folhasete ouviu nesta semana a advogada especialista em trânsito, secretária da Comissão Estadual
de Trânsito da OAB/ SC e instrutora de curso teórico de legislação de trânsito, Monalisa Alberton Casagrande. Conforme a advogada, “é um direito do usuário e um dever do órgão com circunscrição pela via, que possui a obrigação de responder pelos danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro”. Para ser ressarcido, basta comprovar o “nexo causal”, ou seja, a ligação entre o dano suportado e a conduta do órgão. “Isso pode ser feito protocolando um requerimento na entidade, seja ela municipal, estadual ou federal, juntamente com alguns documentos que servem de
comprovante”.

Como proceder?

Registro recente do estrago provocado no pneu pelos buracos da SC-283. Imagem enviada por uma searaense.

Caso o dano ocorra em alguma via regulamentada por concessionária, o usuário terá que entrar com o pedido junto à empresa. Já se for o caso de rodovia federal, a competência é do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes e o requerimento pode ser feito através do link https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-documentos-junto-ao-dnit. Se o acidente ocorrer em rodovia estadual, o cidadão deve formular um pedido de ressarcimento na Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE) através do link https://www.sc.gov.br/servicos/detalhe/protocolo-digital.

Monalisa Alberton Casagrande lembra que alguns meios de prova são sempre bem-vindos, como fotos do veículo; fotos do buraco ou dos objetos deixados na via; imagens do local que demonstram a ausência de sinalização; vídeos; reunir testemunhas; coletar o contato das pessoas que estavam no local no momento do acidente; comprovantes das despesas (notas fiscais) das peças e do guincho, por exemplo; e orçamentos – recomenda-se juntar três orçamentos do conserto, que demonstrem o prejuízo total suportado pelo usuário. Além disso, também é possível solicitar ressarcimento relativo ao que deixou de receber por não poder trabalhar enquanto o veículo estava em manutenção, mais uma vez mediante comprovação.

Outra indenização que pode ser solicitada são os chamados “danos morais”, porém, para isso é necessário ingressar judicialmente. “Seja um simples pneu furado ou uma saída de pista com colisão, é essencial que saibamos e valorizemos nossos direitos, pois uma sociedade onde cada indivíduo exerce sua cidadania tende a prosperar, induzindo os entes públicos a resolverem os problemas existentes, proporcionando mais segurança, finaliza a advogada Monalisa Alberton Casagrande.

Folhasete

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