
Durante as eleições de 2020, restrições ao consumo e venda de bebida alcóolica em Santa Catarina não acontecerão. A Secretaria de Segurança Pública de Santa Catarina (SSP/SC) decidiu, em reunião do Colegiado Superior de Segurança Pública, a não aplicar a Lei Seca no próximo domingo, 15 – primeiro turno das eleições municipais. A informação foi divulgada na segunda-feira, 9.
A restrição já não havia sido adotada nos pleitos eleitorais anteriores. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC) havia sinalizado na sexta-feira, 6, um posicionamento no mesmo sentido sobre a venda e consumo de bebidas alcoólicas.
Cabe a cada estado decidir se adotará a Lei Seca no dia do pleito, a partir de orientações da Secretaria de Segurança Pública e do Tribunal Regional Eleitoral.
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