Searaenses condenados por não usar máscara na pandemia são absolvidos em novo recurso

Uma decisão da Turma de Recursos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), na semana passada, absolveu três jovens de Seara que haviam sido condenados por não usar máscara e não respeitarem o distanciamento mínimo de 1,5 metro, durante a pandemia de Covid-19, em junho de 2020.

A justiça local havia condenado dois jovens a um mês de detenção em regime aberto e 10 dias-multa e o outro rapaz a um mês e 15 dias de detenção em regime aberto e 20 dias-multa. Consta na ação, que os três jovens estavam no Contorno Viário de Seara, sem máscara de proteção. Na época, estava em vigor, o decreto municipal nº 1878/2020 que obrigava o uso de máscaras no território do município para acesso, permanência e circulação em logradouros públicos, inclusive dentro de veículos, bem como fica proibida a concentração, aglomeração e a permanência de pessoas em locais públicos de uso coletivo como parques, praças, espaços de lazer, exceto para as com o uso de máscara pelo em todo o território municipal.

Ainda conforme a ação, um dos jovens também havia sido condenado por desobediência às ordens policiais, ao negar colocar suas mãos para trás.

O juiz da 2ª Turma Recursal, Marco Aurelio Ghisi Machado julgou improcedente a denúncia e absolveu os três jovens. O magistrado considerou que “não é juridicamente possível a utilização de decretos estaduais e municipais para integrar uma lei penal em branco. Esta vedação constitucional garante a uniformidade do Direito Penal em todo o território nacional, e se não existisse esta reserva de competência, um mesmo fato poderia ser considerado crime em uma cidade, e não em outra. Se isto ocorresse, teríamos uma legislação penal completamente caótica no país, porque cada Estado e Município restringiu diferentes atividades, de diversas formas, e com prazos distintos”. Sobre a desobediência, o juiz alegou que não haveria motivo para que o recorrente fosse submetido a busca pessoal.

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