Segunda fase do lockdown em SC tem início às 23h desta sexta-feira, 5

A partir das 23h desta sexta-feira, 5, tem início a segunda fase do Decreto Estadual 1.172, que suspende o funcionamento de serviços não essenciais até às 6h de segunda-feira, 8.  Além do fechamento do comércio não essencial e a impossibilidade de eventos sociais, “a concentração, a circulação e a permanência de pessoas em parques, praças e praias” está proibida neste final de semana.

A primeira etapa do lockdown estadual aconteceu entre os dias 26 de fevereiro a 1º de março. Na ocasião, em Balneário Piçarras, a força tarefa de fiscalização – formada pela Polícia Militar, Corpo de Bombeiro Militar, Defesa Civil Municipal e Vigilância Sanitária – realizou 80 fiscalizações, inicialmente pautadas na orientação. Neste final de semana, as reincidências podem acarretar em punições.

As sanções a descumprimentos ao decreto do governador, segundo a PM, estão previstas no artigo 268 do Código Penal Brasileiro.  O código trata de “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena — detenção, de um mês a um ano, e multa”.  Pela Legislação Municipal, os processos e punições cabíveis ao descumprimento das medidas previstas no decreto variam de multa a suspensão do alvará sanitário por 30 dias.

O Decreto Estadual 1.172 é específico para os períodos de 26 de fevereiro a 1º de março e de 5 a 8 de março. Uma nova decisão será avaliada após análise da matriz de risco da Covid-19 em todo Estado. Em paralelo a isso, o Estado tem novas medidas restritivas para conter o avanço do Coronavírus, pelo Decreto 1.168. A validade das medidas é de 15 dias e abrange todas as regiões, independentemente das classificações de risco.

O secretário de Estado da Saúde, André Motta Ribeiro, avaliou as novas medidas como fundamentais para conter o avanço da doença.  “Estamos no momento mais crítico da pandemia em Santa Catarina. Precisamos que todos entendam e façam a sua parte evitando aglomerações e seguindo os protocolos sanitários. Os municípios, entendendo a peculiaridade local, podem adotar medidas até mais restritivas, para reforçar este movimento do Estado”, afirmou.

Porém, lembrou, nenhuma medida será suficiente se a população não colaborar e entender a gravidade do momento. “Não medimos esforços para proteger a vida dos catarinenses. Fizemos e continuamos fazendo tudo ao nosso alcance. O novo quadro que se apresenta é extremamente grave, e por isso, é fundamental que o Governo do Estado tome medidas ainda mais duras, pois o que importa é preservar a vida dos catarinenses”, afirmou Carlos Moisés.

TELE-ENTREGA

A comercialização de alimentos e bebidas por bares, cafés, restaurantes e similares somente pode funcionar no sistema de tele-entrega ou retirada no estabelecimento. As atividades econômicas que não estão englobadas no decreto, como indústrias, podem funcionar, seguindo todos os protocolos sanitários estabelecidos.

VEJA QUAIS SÃO OS SERVIÇOS QUE NÃO PODEM OPERAR

– Comércio de rua, excetuado o comércio essencial;

– Shopping centers, centros comerciais, galerias;

– Academias, centros de treinamento, salões de beleza, barbearias, cinemas e teatros;

– Shows e espetáculos;

– Bares, pubs, beach clubs, cafés, pizzarias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes e restaurantes;

– Parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos;

– Circos e museus;

– Feiras, exposições e inaugurações;

– Congressos, palestras e seminários;

– Utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas;

– Agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas 
e cooperativas de crédito;

– Os eventos, inclusive na modalidade drive-in, e as reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídos excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos;

– Os serviços públicos considerados não essenciais, em âmbito municipal, estadual ou federal, que não puderem ser realizados por meio digital ou mediante trabalho remoto;

– A concentração, a circulação e a permanência de pessoas em parques, praças e praias;

– O calendário de eventos esportivos organizados pela Fundação Catarinense de Esporte (Fesporte);

– Salões de festas e demais espaços de uso coletivo em condomínios e prédios privados.

Com informações Jornal do Comércio

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