qua, 9 abr 2025, 06:06:27

Servidora do Presídio Feminino de Chapecó é condenada por desviar mais de R$ 300 mil em verbas públicas

Uma servidora pública do Estado de Santa Catarina foi sentenciada a 8 anos e 4 meses de prisão por desviar R$ 308.856,48 em dinheiro, do cofre do Presídio Feminino de Chapecó, no oeste do Estado. Atendendo a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Poder Judiciário determinou pela exoneração e condenação da servidora. 

Entre os anos de 2019 e 2022 a ré desviou, em benefício próprio, o montante correspondente ao pecúlio e ao “vale postal” de detentas do Presídio Feminino de Chapecó. Os valores estavam depositados no cofre da unidade prisional, administrado exclusivamente por ela, que possuía a chave e a senha de abertura. A funcionária pública terá que devolver os valores retirados indevidamente e deverá pagar ainda, 84 dia-multa, à razão de um trigésimo do salário-mínimo vigente à época dos fatos. 

Segundo o Ministério Público de Santa Catarina, durante uma auditoria interna realizada pela direção da unidade prisional no dia 27 de setembro de 2022, foi detectada a falta de R$ 263.000,00 no cofre do Sistema de Apoio a Gestão Prisional (SAGEP). Ainda, no dia 04 de outubro do mesmo ano, a direção também descobriu que a acusada subtraiu R$ 45.856,48, que deveriam ter sido destinados ao mercado que fornece os produtos da cantina entregue às detentas. 

Durante o período, a ré cometeu uma série de desvios, infringindo o artigo 312, § 1.º, do Código Penal – subtrair, o funcionário público, dinheiro, valor ou bem em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário. Afastada preventivamente do cargo desde a data dos fatos, a acusada será exonerada e cumprirá a pena em regime inicial fechado. A decisão é passível de recurso. 

Saiba mais 

A servidora era responsável pelo “setor de pecúlio” do Presídio Feminino de Chapecó, encarregada por gerenciar os valores monetários que entravam em decorrência dos trabalhos desempenhados pelas detentas e dos vales-postais – destinados a compra de itens básicos – recebidos por elas. O controle de entrada e saída de valores era feito por meio de planilhas alimentadas diretamente pela ré, que também era a única responsável pelo recebimento do montante e pela administração do cofre. 

As planilhas serviam como meio de fiscalização pela gestão do sistema carcerário, porém, diante da ausência de acompanhamento por parte da direção, a acusada confessou que subtraiu valores do setor em proveito próprio e os utilizou para gastos cotidianos.  

As subtrações foram percebidas em conferência realizada para a troca de ordenadores da conta bancária do referido setor da unidade, logo após a implementação de sistema informatizado para o controle dos valores. A denunciada confessou o crime e afirmou que gastou todo o dinheiro em viagens, cartão de crédito e despesas ordinárias. (Ação Penal: Nº 5030070-46.2022.8.24.0018/SC).

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