Solicitação para voto em trânsito encerra nesta quinta-feira, dia 18

Em 2 de outubro, está marcado o primeiro turno das eleições 2022, e 30 de outubro está reservado para eventual segundo turno. Caso o eleitor não estiver no seu domicilio eleitoral nestas datas, existe a possibilidade de solicitar a votação em trânsito junto à justiça eleitoral, e o prazo termina nesta quinta-feira (18).

O requerimento para votar em trânsito deve ser feito somente de forma presencial, diretamente em qualquer cartório eleitoral sendo indispensável documento oficial com foto. Os locais habilitados de votação a receber o voto em trânsito podem ser conferidos no portal da justiça eleitoral.

O eleitor pode informar qualquer cidade do país com mais de 100 mil habitantes para votar. A solicitação pode ser para o primeiro ou segundo ou para os dois turnos de votação, mas existem diferenças de acordo com o Estado.

Caso o eleitor esteja dentro do mesmo Estado do seu domicílio eleitoral, ele pode votar nos cargos de Presidente, Governador, Senador, Deputado Federal e Estadual ou Distrital. Por ventura, estiver em outro Estado, poderá votar somente para Presidente da República.

Não é possível votar em trânsito fora do Brasil. Eleitores com título registrado fora do país, porém, podem votar em trânsito para presidente, em alguma localidade do território nacional, caso se encontre dentro do Brasil. Com informações, RCN.

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