Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) consideraram, por unanimidade, inconstitucional o uso da tese da legítima defesa da honra em casos de feminicídios. O julgamento foi retomado nesta terça-feira (1º), na primeira sessão após o recesso.
Todos os ministros acompanharam o voto do relator do caso, ministro Dias Toffoli. Em junho, já havia sido formada maioria para tornar a justificativa inconstitucional.
Com a decisão, a legítima defesa da honra não poderá ser usada por advogados, policiais ou juízes. A proibição vale tanto para a fase de investigação dos casos quanto para as situações em que os processos chegam ao Tribunal do Júri.
O STF julgava ação protocolada pelo PDT em 2021 para impedir a absolvição de homens acusados de homicídio contra mulheres com base no argumento de que o crime teria sido cometido por razões emocionais, como uma traição conjugal, por exemplo.
Histórico
Entre 1605 e 1830, foi permitido ao homem que tivesse sua “honra lesada” por adultério agir com violência contra a mulher. Nos anos seguintes, entre 1830 e 1890, normas penais da época deixaram de permitir o assassinato, mas mantiveram o adultério como crime.
Somente no Código Penal de 1940, a absolvição de acusados que cometeram crime sob a influência de emoção ou paixão deixou de existir. Contudo, a tese continua a ser utilizada pela defesa de acusados para defender a inocência.
A decisão do Supremo possui repercussão geral e terá impacto em 79 processos sobre a mesma questão no país. (Gaúcha/ZH)
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