TJ isenta Estado de indenizar por desapropriação indireta em obra no acesso a Arvoredo

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina isentou o Estado do pagamento de indenização por desapropriação indireta para a implantação de 4,8 quilômetros de extensão da rodovia SC-459, acesso a Arvoredo pela SC-283, próximo a ponte sobre o rio Irani.

As obras do Executivo afetaram parcialmente dois lotes rurais que possuíam, no total, quase 100 mil metros quadrados. Em 1º grau, a sentença condenou o Estado ao pagamento de R$ 255 mil em favor do proprietário das terras.

Acesso a Arvoredo pela SC-283, próximo a ponte sobre o rio Irani (Foto: Ilustração/Google Maps)

Na apelação ao TJ, contudo, ficou comprovado que o dono da área adquiriu os terrenos após o registro da desapropriação para ampliação da rodovia estadual. “Evidenciada ilegitimidade ativa ad causam, visto que os autores adquiriram o imóvel expropriado após o apossamento administrativo”, anotou o relator da matéria em sua ementa.

Nestes casos, explicou o desembargador, há presunção de prévio conhecimento da restrição e de desconto no negócio jurídico firmado entre as partes, com a extinção do pedido exordial sem resolução do mérito (Remessa Necessária n. 0500157-43.2012.8.24.0068).

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