qua, 12 mar 2025, 21:24:37

Trabalhadores em situação análoga à escravidão em Água Doce e General Carneiro

Trabalhadores foram flagrados em condições análogas à escravidão na zona rural dos municípios de Água Doce, no Meio-Oeste de Santa Catarina, e General Carneiro, no Paraná. O crime está sendo apurado pela PF (Polícia Federal) e o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego). A operação foi realizada nesta terça e quarta-feira, dias 13 e 14 de junho.

trabalhadores em situação análoga à escravidãoTrabalhadores foram flagrados em situação análoga à escravidão. – Foto: Polícia Federal

Segundo a PF, três trabalhadores, naturais dos estados do Maranhão, Pernambuco e Goiás, faziam a colheita de batatas em uma fazenda. Eles atuavam sem qualquer EPI (equipamento de proteção individual) ou condições dignas de trabalho.

Os policiais descobriram que eles trabalhavam descalços e com as próprias roupas, em temperaturas baixas, cerca de 6°C. As condições degradantes foram constatadas também pela jornada exaustiva, que perdurava das 5h às 18h.

A operação ainda identificou que os alojamentos possuíam diversas irregularidades, como chuveiro elétrico sem funcionamento e colchões direto no piso.

A PF informou que, após o flagrante, os três trabalhadores retornaram aos seus estados de origem mediante emissão das passagens rodoviárias custeadas pelo empregador.

trabalhadores viviam em situações degradáveis

Crianças como trabalhadores infantis

Foram identificados, ainda, nove trabalhadores sem o devido registro em carteira de trabalho, além de dois adolescentes em situação de trabalho infantil.

Os adolescenes com idade entre 16 e 17 anos, trabalhavam em atividades elencadas na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Decreto no 6.481/2008), no trabalho rural, também na colheita de batatas.

Trabalhadores foram flagrados em situação análoga à escravidão. – Foto: Polícia Federal/Divulgação/ND

Conforme a polícia, esses trabalhos expõem pessoas com idade inferior a 18 anos a diversos riscos ocupacionais e repercussões à saúde, tais como exposição à radiação solar e outras intempéries com trabalho ao ar livre, esforços físicos intensos, acidentes com animais peçonhentos e agentes parasitários, exposição a agrotóxicos, além de outros riscos físicos, químicos e biológicos.

Os indiciados responderão pelo crime de redução a condição análoga à de escravo, previsto no artigo 149, do Código Penal, com pena de reclusão de 2 a 8 anos.

ND

- Publicidade -
spot_img
- Publicidade -
- Publicidade -

Mais lidas