TRE mantém condenação de prefeito e vice de Presidente Castello Branco

O Tribunal Regional Eleitoral, TRE, manteve parcialmente a decisão de primeira instância e condenou o prefeito e o vice de Presidente Castello Branco, Tarcílio Secco (PL) e Ademir Pedro Toniello (PT) à perda do diploma de eleitos, pagamento de multa e nova eleição municipal naquele município. A decisão unânime ocorreu durante a Sessão Plenária do órgão de justiça, na tarde da última segunda-feira, 7. Ainda cabe recurso no Tribunal Superior Eleitoral. Já o ex-prefeito Ademir Miotto foi inocentado das acusações e recuperou os direitos políticos.

Os réus respondem por ilegalidades nas eleições municipais de 2020 em Presidente Castello Branco. A ação foi movida pelo Partido Social Cristão, que foi derrotado no pleito municipal. Dentre as acusações estavam a realização de reuniões político partidárias pela coligação vencedora pautadas sob o pretexto de prestação de contas; oferta de valores em dinheiro para que eleitores do município deixassem de comparecer às urnas para votar; compra de votos; distribuição gratuita de bebidas; ameaças a suinocultures integrados em empresa do município, cujos proprietários eram apoiadores da campanha dos réus; distribuição gratuita de brita; e ameaças a empresários para que desmentissem afirmações feitas pela campanha adversária.

Na Sessão presidida pelo juiz Fernando Carioni, o corregedor Leopoldo Augusto Bruggemann sustentou no seu voto, acompanhado pelos outros seis magistrados que “o aliciamento destinado a persuadir o eleitor a não votar, também deve ser punido do mesmo modo do que aquele que é empregado para obter o sufrágio. Notadamente porque constituem duas faces da mesma moeda”. O magistrado também completa que essa prática contribuiu para que o município de Presidente Castello Branco obtivesse o maior número de abstenções em eleições, no ano de 2020.

A defesa do prefeito e vice de Presidente Castello Branco tem oito dias, a partir da publicação da sentença, para entrar com recurso.

Além do presidente e corregedor da matéria, compuseram o plenário os juízes Luis Francisco Delpizzo Miranda, Marcelo Pons Meirelles, Paulo Afonso Brum Vaz, Zany Estael Leite Júnior e Willian Medeiros de Quadros.

Com informações, Rádio Aliança

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