Três homens são condenados por aglomeração em 2020

O Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Concórdia condenou três homens por fazerem aglomeração na rua durante a pandemia, em 13 de agosto de 2020. Conforme a Rádio Rural, eles fumavam maconha e consumiam bebida alcóolica. Ambos estavam sem máscaras. Cada um foi sentenciado a um mês de detenção e também multa.

Na época, estava vigente o Decreto Municipal nº 6.550, de 31 de julho de 2020, que estabeleceu o uso obrigatório de máscaras no território municipal para acesso, permanência e circulação em logradouros e repartições públicas, bem como a excepcional proibição de concentração, aglomeração e a permanência em locais públicos ou privados, de uso coletivo, como parques, praças, espaços de lazer, espaços públicos de atividades físicas e áreas públicas de recreação.

Na sentença, a privação de liberdade foi substituída pelo pagamento de prestação pecuniária no valor de um salário mínimo vigente na data do fato.

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