Vacinas para crianças devem chegar à regional de Concórdia na próxima semana

Deve chegar no início da próxima semana à Regional de Saúde de Concórdia a primeira remessa de vacinas contra a covid-19 direcionada para as crianças da faixa etária entre 5 e 11 anos. A informação foi confirmada na manhã desta sexta-feira, dia 14, pela secretária de saúde de Concórdia, Leide Mara Bender, em entrevista à emissora Rádio Rural.

O governo de Santa Catarina deverá receber as doses ainda no fim de semana. As doses devem chegar entre segunda e terça. Na quinta-feira, dia 13, a Diretoria de Vigilância Epidemiológica (DIVE) publicou a nota técnica orientativa às prefeituras para que seja iniciada a organização para o processo vacinal deste novo grupo.

O Estado será contemplado com 39.800 doses nesta primeira semana. Como a quantidade é pequena, os municípios receberão poucas doses. A regional de Concórdia, que engloba 13 municípios, será contemplada com 720 imunizantes. Para o município de Concórdia, serão 350.

Nas próximas semanas, mais vacinas deverão ser envaidas pelo Ministério da Saúde. A quantidade total por município da região pode ser vista logo abaixo. A secretária de saúde de Concórdia, porém, ainda não informou em que dia a vacinação das crianças terá início, mas será na próxima semana.

A regional de Concórdia tem uma população de 5 a 11 anos estimada em cerca de 11.645 pessoas, com base nos dados do Instituto Brasileiros de Geografia e Estatística. Na prática, o número poder ser maior. Para finalizar toda a imunização deste grupo, seriam necessárias cerca de 23 mil vacinas, levando em conta as duas etapas da aplicação. Concórdia tem 6.180 crianças na estimativa, precisando de pouco mais de 12 mil doses. 

A orientação técnica para a vacinação deste novo glupo aponta para que a imunização comece por crianças com comorbidades por faixa etária, a partir dos 11 anos e decrescendo: com deficiência permanente (física, mental, intelectual ou sensorial), portadores de comorbidades, indígenas, quilombolas, crianças que vivem em abrigos e
em lares com pessoas com alto risco para evolução grave de COVID-19.

Em relação aos indivíduos portadores de comorbidades, devem ser considerados aqueles com as
situações listadas abaixo:

a) Diabetes mellitus e doenças metabólicas hereditárias (doença de Gaucher,
mucopolissacaridoses e outras);
b) Doenças pulmonares crônicas (asma grave, fibrose cística, fibroses pulmonares,
broncodisplasias);
c) Cardiopatias congênitas e adquiridas;
d) Doença hepática crônica;
e) Doença renal crônica;
f) Doenças neurológicas crônicas (paralisia cerebral, doenças hereditárias e degenerativas do
sistema nervoso ou muscular; deficiência neurológica grave);
g) Imunossupressão congênita ou adquirida (incluindo HIV/Aids, câncer, transplantados de órgãos
sólidos e medula óssea e pacientes em uso de terapia imunossupressora devido à doença crônica
como doenças reumatológicas e doenças inflamatórias intestinais – Crohn e colite ulcerativa);
h) Hemoglobinopatias (anemia falciforme e talassemia maior);
i) Obesidade grave (IMC: escore z>+3);
j) Síndrome de down.

Para fins de comprovação da condição da deficiência permanente ou comorbidade deverão ser
apresentados os seguintes documentos para a vacinação, os quais poderão ser retidos pela equipe
de vacinação para fins de auditoria, podendo também ser utilizada nessa situação cópia impressa,
digital ou mesmo uma fotografia do documento, no caso do comprovante original não poder ficar
retido:

a) laudo médico ou exame comprobatório que indique a comorbidade ou deficiência;
b) comprovação de atendimento em Centro de Reabilitação ou unidade especializada;
c) documento oficial com indicação da deficiência;
d) cartões de gratuidade do transporte público que indique a condição de deficiência permanente;
e) laudo emitido por nutricionista no caso de obesidade;
f) declaração de equipe multidisciplinar, que indique a condição de deficiência ou comorbidade;
g) autodeclaração (na ausência de outro tipo de documento) para os casos de deficiência
permanente grave.

A vacinação deve ocorrer em ambiente acolhedor e seguro, evitando as ações de vacinação na modalidade drive-thru. Se possível, nas aldeias indígenas, a vacinação de crianças deve ocorrer em dias separados da vacinação dos adolescentes e adultos, com o objetivo de evitar possíveis erros de imunização.

Sinalizamos que, por precaução, a vacina COVID-19 para o público pediátrico de 5 a 11 anos de idade não deve ser administrada de forma concomitante a outras vacinas do calendário infantil, sendo recomendado um intervalo de 15 dias entre as doses da vacina contra COVID-19 e demais vacinas de rotina.

Os profissionais de saúde, antes de aplicarem a vacina, devem apresentar aos pais e/ou responsável da criança o frasco da vacina, com objetivo de confirmar que se trata da vacina contra a COVID-19, frasco na cor laranja, cuja dose de 0,2ml, contendo 10 mcg da vacina contra a COVID-19 Comirnaty específica para crianças entre 5 a 11 anos de idade, bem como a seringa com o volume a ser aplicado (0,2 mL).

Com informações, Rádio Rural

- Publicidade -
spot_img

Mais lidas

×