
Atendendo as reivindicações da Associação Empresarial de Seara (Acis) e Câmara de Dirigentes Logistas de Seara (CDL), a Administração Municipal de Seara publicou nesta quinta-feira, 9, o Decreto N° 2184, que prorroga prazo para pagamento de impostos e taxas estabelecidos na Lei Complementar N° 25 de 14 de dezembro de 2006 e os fixados pelo Decreto n° 2110, de 6 de janeiro de 2021.
Com isso fica prorrogado por 120 (cento e vinte) dias, a partir da competência abril de 2021, o prazo de pagamento do calendário fixado através do Decreto n° 2.110, de 6 de janeiro de 2021, cujo fato gerador do tributo ocorreu no mês de janeiro de 2021.
I – Do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza ISSQN previstos nos incisos I e V do art. 132;
II – Do Imposto Predial, Territorial Urbano – IPTU, previsto no art. 177 e da Taxa de Coleta e Disposição de Lixo, previsto no art. 263 da Lei Complementar nº 25 de 14 de dezembro de 2006;
III – Da Taxa de Verificação de Funcionamento Regular de Estabelecimentos de Produção, Comércio, Indústria, Prestação de Serviços e Outros (Alvará de Permanência) previsto no art. 228 e seu parágrafo único;

Também fica prorrogada até a data de vencimento das parcelas, a vigência do Alvará provisório de Funcionamento Regular de Estabelecimentos de Produção, Comércio, Indústria, Prestação de Serviços, emitidos no ano/exercício 2021.
Com informações da Prefeitura de Seara