Decreto prorroga ações de combate a pandemia por mais uma semana em SC

Um novo decreto foi divulgado pelo Governo de Santa Catarina neste domingo, 4. As medidas de enfrentamento à pandemia de Covid-19 foram prorrogadas por mais uma semana, até o dia 12. A publicação foi feita no DOE (Diário Oficial do Estado).

O novo decreto ainda altera as restrições de horários para venda e consumo de bebida alcoólica nos estabelecimentos. Agora, a proibição vai das 22h às 6h. Até então, a partir das 18h a venda e consumo de bebidas estava restrito.

As medidas foram discutidas em uma reunião entre a Secretária de Saúde de Santa Catarina, Carmen Zanotto, e o Coes (Centro de Operações de Emergência em Saúde), órgão responsável por discutir e definir as estratégias de combate à pandemia de Covid-19, na manhã deste sábado, 3.

O primeiro mapa de risco do Governo de Santa Catarina divulgado depois da nomeação de Carmen Zanotto, também no sábado, mostra todo o estado novamente em alerta máximo, com exceção da região de Xanxerê.

Veja quais regras estão valendo

Proibições:

  • – Funcionamento de casas noturnas, shows, espetáculos e eventos sociais em todos os níveis de risco;
  • – Congressos, palestras, seminários, feiras, leilões, exposições e inaugurações;
  • – Calendário esportivo da Fesporte;
  • – Consumo de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos entre 22h e 6h.

Limitações

  • – Comércio de rua pode funcionar entre 8h e 20h;
  • – Funcionamento de supermercados, com limite de acesso de até duas pessoas por família e ocupação simultânea de até 50%;
  • – Shopping centers, centros comerciais e galerias abrem das 10h às 22h;
  • – Funcionamento de restaurantes, bares, pizzarias, sorveterias e afins está permitido das 10h às 22h, com limite do ingresso de novos clientes até 21h;
  • – Praças, parques, praias, balneários e jardins botânicos permitidos apenas para a prática de exercícios físicos;
  • – Demais atividades e serviços públicos e privados não essenciais têm permissão de funcionamento das 10h às 19h;
  • – Transporte coletivo municipal, transporte coletivo intermunicipal e transporte coletivo interestadual com limite de ocupação de 50%;
  • – Prática de atividades esportivas coletivas de cunho recreativo sem contato físico está permitido em todos níveis de risco para a Covid-19: alto, moderado, grave e gravíssimo.

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