Delegada que atuou em Seara em 2018 é condenada pela justiça

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Delegada atuou em Seara em 2018. Foto: Rádio Belos FM

A Justiça condenou a delegada Lívia Marques da Motta por improbidade administrativa. A decisão foi proferida pela juíza titular da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaraguá do Sul, Candida Inês Zoellner Brugnoli, no fim da tarde da segunda-feira (3).

Lívia foi condenada a perda do cargo de delegada, ao pagamento de uma multa no valor de duas vezes o salário no mês de maio de 2013 e proibida de firmar vínculos contratuais com a administração pública por um prazo de três anos.

A ré foi julgada após um caso ocorrido na Delegacia da Comarca de Jaraguá do Sul. No dia 3 de maio de 2013, ela se recusou a registrar a prisão em flagrante de um traficante.

O homem foi preso após o cumprimento de um mandado de busca e apreensão expedido pela Justiça de Guaramirim.

Lívia estava de plantão e, ao saber do monitoramento feito pelos PMs e cumprimento de mandado feito após pedido da PM, recusou-se a lavrar o auto de prisão em flagrante.

Na ocasião, ela sugeriu que o pedido e cumprimento de mandado seria atribuição da Polícia Civil.

“Assim, mesmo diante de evidente estado de flagrância do conduzido, pela prática do crime de tráfico de entorpecentes (apreensão de droga armazenada com a finalidade de venda, além de balança de precisão, e apresentação de dois usuários que haviam adquirido entorpecentes do conduzido), a delegada de polícia não lavrou o auto de prisão em flagrante”, descreve a ação.

Conduta grave

Em sua decisão, a juíza afirma que a conduta de Lívia é grave, pois foi feita de forma consciente. Candida ressalta que a delegada deixou de lavrar a prisão para satisfazer um entendimento pessoal, contrariando normas legais e constitucionais apenas por discordar da atuação da PM.

“Mas, além disso, a postura da ré também configurou ofensa direta à esfera jurisdicional, pois a medida requerida pela Polícia Militar estava expressa e documentalmente autorizada pelo Juízo da Comarca de Guaramirim, o que foi simplesmente ignorado e, até mesmo, desdenhado”, explica Candida.

Outras situações

Na decisão, a juíza também ressalta a sentença condenatória contra a delegada na esfera criminal por prevaricação, quando um funcionário público deixa de praticar ato de ofício, e outras situações não condizentes com o decoro exigido para o exercício do cargo de delegada de polícia.

Outro caso em que a ré não lavrou um auto de prisão em flagrante em Seara. Em 5 de novembro de 2018, ela não estava na delegacia para realizar a prisão de um homem que descumpriu uma medida protetiva.

Por telefone, ela arbitrou uma fiança, o que não é de competência dela.

Outra polêmica envolvendo a delegada aconteceu quando Lívia trabalhava em Barra Velha, em agosto de 2015.

Ela proibiu beijos e abraços dentro da Delegacia de Polícia Civil. A determinação foi publicada em um ofício. Aqueles que não cumprissem a ordem, poderiam ser punidos.

Flagrante de embriaguez

No dia 10 de agosto de 2013, Lívia foi flagrada pela Polícia Militar supostamente embriagada em Jaraguá do Sul.

O portão do condomínio em que ela morava estava sem energia. Então, a delegada jogou o veículo que dirigia contra o portão eletrônico. Ela se negou a fazer o teste do bafômetro e a ser conduzida para a delegacia pelos PMs.

“A postura da ré leva ao descrédito da instituição Polícia Civil e a não confiança dos cidadãos no trabalho realizado, de imprescindível importância para manutenção e restabelecimento da segurança e da ordem, auxiliando diretamente na responsabilização daqueles que violam a legislação penal”, ressalta a magistrada.

“E da Autoridade Policial não se espera nada menos do que uma postura escorreita, séria e dentro dos ditames legais e constitucionais, servindo como verdadeiro exemplo à sociedade, o que não se observa da ré”, completa.

Delegada atuou em Seara em 2018. Foto: Rádio Belos FM

Com informações OCP News / Claudio Costa /

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