A Justiça da Comarca de Seara julgou procedente um processo de indenização ingressado contra uma empresa de transporte aéreo que terá pagar R$ 10 mil a título de danos morais após o cancelamento de um voo.
O caso foi registrado em 2019 quando a empresa aérea suspendeu o voo de Chapecó a Florianópolis. O autor da ação comprou a passagem com antecedência e iria participar de um concurso público.
Ele sustentou no processo que teve conhecimento da situação através de uma notícia veiculada na internet. Ao questionar a empresa, ninguém respondeu sobre a situação. O autor da ação precisou contratar transporte terrestre para garantir a participação no concurso público.
O magistrado reconheceu que “não restam dúvidas de que houve falha na prestação do serviço prestado, haja vista que a operadora cancelou o voo programado sem qualquer justificativa”.
Por ser uma decisão de primeira instância ainda cabe recurso. A ação foi protocolada pelo escritório Steffens Advogados Associados de Seara.
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