Ex-prefeito de Irani é condenado por ato de improbidade

Um ex-prefeito de Irani foi condenado pelo TJ/SC por ter direcionado licitação para a empresa de seus parentes. Como não cabem mais recursos, o MPSC passou a cobrar as penalidades aplicadas, cuja multa, atualizada, totaliza mais de R$ 30 mil.

NOTA Promotoria: 
“O Tribunal de Justiça de Santa Catarina e o Superior Tribunal de Justiça mantiveram a condenação de ex-prefeito de Irani por ato de improbidade administrativa, em ação ajuizada pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Concórdia. Entendeu a Justiça, na linha do que foi sustentado pelo MP, que houve a prática de ato ímprobo, pois o ex-Prefeito promoveu licitação direcionada para a contratação de empresa pertencente a seus parentes.

A licitação, do ano de 2002, tinha o objetivo de escolher empresa que promoveria a extração de erva mate em terrenos de propriedade do Município de Irani. Ocorre que diversas ilicitudes foram constatadas no processo licitatório: não foi dada publicidade à licitação (o edital foi publicado apenas uma vez em jornal do Município de Catanduvas); o objeto não foi especificado (restringindo o conhecimento dos interessados sobre o serviço que seria prestado); a abertura das propostas foi realizada antes do prazo mínimo estabelecido em lei (restringindo a participação de outros interessados), entre outras ilegalidades.

Concluiu-se, diante das provas produzidas, que o então Prefeito direcionou o processo licitatório para a única empresa que acabou participando da licitação, que pertencia a seus parentes, de modo que tanto ele quanto a empresa foram condenados por atos de improbidade administrativa.

Ao final, foram aplicadas as seguintes sanções:
a) ao então Prefeito: suspensão dos direitos políticos por 3 anos; pagamento de multa de 2x o valor de sua remuneração, devidamente atualizada; e proibição de contratar com o Poder Público por 3 anos.
b) à empresa: proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público, por 3 anos.

Como a condenação tornou-se definitiva, já que não cabem mais recursos, o MPSC pode cobrar as condenações, o que passou a fazer, sendo que a multa, devidamente atualizada, totaliza mais de R$ 30 mil.

A condenação foi proferida no processo n. 0004474-36.2008.8.24.0019.”

Com informações, Rádio Rural/MPSC

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