Fóruns voltam a atender, mas de forma parcial em SC

As determinações são as mesmas para todos os fóruns, das 111 comarcas do estado.

Os fóruns de Santa Catarina voltam a atender na próxima quarta-feira, 23. No entanto, de forma parcial e sem atendimento externo liberado. Apenas para audiências que não possam ser realizadas virtualmente.

O retorno será gradual. Então, os setores funcionarão no horário das 12h às 19h com número reduzido de servidores (máximo de 30% da força de trabalho). Gabinete e cartório constituem uma única unidade e poderão ser atendidos pelo mesmo servidor.
As dependências do fórum não estarão liberadas para o público em geral.

Somente partes e testemunhas que tenham audiência agendadas é que poderão acessar o fórum (o nome constará de lista na recepção para conferência). Não será feito atendimento de partes no balcão.

O acesso de advogados está liberado. Todavia, é necessário compreender que atendimentos presenciais continuam sendo exceção à regra e por isso deverão ser agendados previamente, porquanto é necessário evitar aglomerações e também proceder à higienização do local, para o próximo atendimento. Atendimentos presenciais não agendados ficam reservados a situações urgentes. A carga de processos físicos deverá ser precedida, obrigatoriamente, de agendamento, via central de atendimento. É importante que os advogados tenham isso em mente, já que a medida visa a segurança dos servidores e também dos usuários.

Audiências presenciais igualmente continuarão a ser exceção à regra. Audiência por videoconferência continua sendo o modo preferencial.

O uso de máscaras é obrigatório e não serão fornecidas pelo fórum. Quem estiver sem máscara, não entra, assim como aqueles que estiverem com sintomas de Covid. Será aferida a temperatura na entrada do fórum.

A CPMA funcionará, mas sem atendimento ao público externo (as apresentações em juízo dos reeducandos continuam suspensas)

A sala da OAB, da mesma forma, poderá ser acessada, mas sem atendimentos presenciais ao público externo.

As diretrizes desse retorno e outras informações importantes estão disciplinadas na RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ n. 23, de 16/09/2020, disponível no portal do TJ.

Importante que todos tenhamos a consciência que a pandemia não acabou. É preciso que os cuidados sejam mantidos, para que não hajam surtos localizados com retrocesso das medidas restritivas. As determinações são as mesmas para todos os fóruns, das 111 comarcas do estado.

Divulgação

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