Juiz concede liminar em favor da reposição de 3,92% aos servidores de Seara

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O juiz Douglas Cristian Fontana, da Comarca de Seara, definiu a tutela de urgência pleiteada pelo Município de Seara e autorizou a manter a revisão geral anual de 3,92% destinada aos servidores municipais, concedido pelas Leis n. 2.033/2020 e 2075/2021. Na mesma decisão declara que, enquanto vigente a liminar, a concessão da revisão não poderá acarretar a reprovação das contas do Município, se tal pagamento for o único motivo para tanto.

Juiz Douglas Cristian Fontana, da Comarca de Seara

O juiz determina a citação do Estado de Santa Catarina para que, se quiser, apresente resposta no prazo legal. Transcorrido o prazo para resposta, o Município de Seara terá prazo de 15 dias para que se manifeste sobre ela e eventuais documentos apresentados. Após,  o Ministério Público terá o prazo de 20 para se manifestar.

Na exposição, o juiz Douglas Cristian Fontana acredita que ficou bem delineada a probabilidade do direito perseguido pelo Município. Acrescenta que “o risco de dano também é evidente, uma vez que a não concessão da liminar poderia sujeitar o Chefe do Executivo e do Legislativo a procedimentos por parte do TCE e, também, atingir todos os servidores municipais com a perda de valores”.

 Em seu despacho, o juiz da Comarca de Seara  faz a ressalva que “a presente decisão não está reconhecendo a legalidade do pagamento da revisão geral anual ou afirmando que a norma municipal é constitucional, mas unicamente afirmando que, ao menos nesse momento, o ato do TCE/SC de determinar, com base em uma virada de entendimento, a imediata revisão de normas editadas na vigência do entendimento anterior, é ilegal”.

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