Júri popular rejeita tese de tentativa de homicídio contra policial em Seara

O júri popular de dois homens denunciados por tentativa de homicídio encerrou na noite desta sexta-feira, dia 31, no Fórum da Comarca de Seara. A denúncia de homicídio contra os réus L.F.A. e J.F.A. foi rejeitada.

Os dois réus haviam sido pronunciados por homicídio tentado, desacato, resistência e desobediência contra policial militar em 5 de maio de 2020.

Segundo a denúncia, durante uma abordagem policial os acusados desrespeitaram as ordens de parada e se evadiram do local, manobrando o veículo na direção dos policiais, o que resultou na acusação de tentativa de homicídio.

A denúncia de tentativa de homicídio foi rejeitada pelos jurados. L.F.A. foi condenado a dois meses e 15 dias de detenção por infração aos artigos 329 e 330 do Código Penal (resistência e desobediência). Já J.F.A. foi condenado a nove meses de detenção em regime semiaberto por infração aos artigos 330 e 331 do Código Penal (desobediência e desacato).

Os réus foram defendidos pelos advogados Dulcinara Pinheiro e Micaelson Gehlen. Na acusação atuou o promotor William Valer.

O júri, que iniciou às 9h desta sexta-feira, 31 de março, e encerrou por volta das 22h, foi presidido pelo juiz Douglas Cristian Fontana.

Júri realizado nesta sexta-feira, dia 31, no Fórum da Comarca de Seara
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