qui, 30 jul 2026, 10:15:27

Justiça afasta condenação por improbidade de ex-prefeito de Irani

A Justiça de Santa Catarina reformou, por unanimidade, a condenação por ato de improbidade administrativa que havia sido imposta ao ex-prefeito do Município de Irani, Silvio Antonio Lemos das Neves. A decisão foi proferida pela 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em julgamento realizado em 28 de julho, sob a relatoria da desembargadora Denise de Souza Luiz Francoski.

A ação civil pública, movida pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina, apontava suposta improbidade administrativa em razão da contratação reiterada de servidores temporários durante a gestão municipal (2017/2020), com pedido de reconhecimento de dano moral coletivo. Em primeira instância, o pedido havia sido julgado procedente.

Ao analisar o recurso de apelação, no entanto, os desembargadores acolheram os argumentos da defesa e afastaram a condenação. O colegiado entendeu que as contratações temporárias realizadas no início do mandato foram justificadas pela necessidade de manutenção da continuidade dos serviços públicos essenciais, e que a contratação temporária amparada em legislação municipal específica não caracteriza, por si só, ato de improbidade administrativa.

Com o provimento do recurso, a Câmara julgou integralmente improcedentes os pedidos formulados na ação civil pública, absolvendo o ex-gestor municipal de todas as imputações.

A defesa do ex-prefeito foi conduzida pelo escritório Mineiro & Hunter Advocacia e Assessoria Jurídica.

Informações Sublinhado

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