Novo decreto sobre carga e descarga é divulgado

Foi divulgado nesta semana o Decreto Municipal n° 2327 de 20/10/2021, que estabelece normas para a operação de carga e descarga em vias do Município de Seara/SC e dá outras providências. A normativa relativa a vagas de carga e descarga (bens e mercadorias) no município de Seara. O horário: das 7h às 9h e das 17h às 20h de segunda a sexta-feira e das 7h às 9h aos sábados veículos com comprimento máximo de 7m. Acima disso das 19h às 7h de segunda-sexta e a partir das 12h de sábado e domingo.


Exceções: material de construção, remoção de terra e entulho (mediante autorização), fretes e mudanças, caminhões de distribuição de água, gás e combustíveis, em situações de emergência em hospitais. Até 3 toneladas está liberado, desde que respeitado o espaço delimitado no estacionamento e não comprometa a circulação sobre a pista de rolamento.


O decreto entra em vigor em 60 dias a contar de sua publicação.

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