Piratuba: Negada a indenização para familiares de jovem que morreu em obra

O juiz substituto da Justiça do Trabalho de Concórdia, Daniel Carvalho Martins, negou aos familiares de G.L. uma indenização por danos morais no valor de R$ 1,7 milhão.

Os pais, irmão e sobrinho cobravam o montante de dois empresários responsáveis pela obra de um prédio na Avenida 18 de Fevereiro, em Piratuba, quando o jovem caiu de uma escada e morreu. Da sentença, cabe recurso.

Relembre o caso

No dia 19 de novembro de 2022, por volta das 09h45, G caiu da escada na obra em que trabalhava e sofreu traumatismo craniano. Ele foi socorrido pelo Corpo de Bombeiros e conduzido ao Hospital de Piratuba/Ipira, mas não resistiu aos ferimentos e morreu.

Os autores da ação acusavam o empregador não instalar guarda-corpo, corrimão nas escadas edificadas, além de não oferecer o equipamento de proteção individual – EPI e treinamento para a atividade em altura.

De acordo com o dono da construção, o rapaz estava na obra procurando um lugar para ficar, pois havia se desentendido com familiares. Ele não estava em horário de trabalho e nem mesmo na atividade para que fora contratado.

Segundo ele, o jovem fazia uso de medicamentos para epilepsia e entorpecente, e havia ingerido bebida alcoólica na noite anterior, colocando em risco a sua própria vida. (Sublinhado/Magronada)

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