O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC) reformou sentença de primeiro grau que aplicou multa de R$ 5 mil ao candidato a vereador de Seara, Irio Casarotto (PT). Na representação proposta pelo Partido Progressistas de Seara houve a denúncia de que Casarotto havia postado em suas redes sociais o seu número como candidato. Como a publicação aconteceu antes do período permitido, houve o entendimento da Justiça Eleitoral de Seara de que se caracterizou propaganda antecipada, com aplicação de multa de R$ 5 mil.
No recurso apresentado pela defesa há a justificativa de que não houve pedido explícito de voto e que o número em questão se referia à eleição de 2020. O TRE entendeu ainda que não há comprovação de que tenha havia a viralização da mensagem publicada pelo candidato em seu perfil pessoal. O recurso foi julgado procedente, com extinção da multa aplicada a Irio Casarotto.