Veículo cai em rio na SC-155, em linha Bernardi. Condutor estava embriagado segundo a Polícia

Mais um acidente foi registrado na madrugada desta terça-feira, 3 de dezembro, na SC-155, em linha Bernardi, interior de Seara.

Um veículo Astra, com placas de Chapecó, saiu da pista e caiu num barranco junto a um açude que se formou ainda em 2015 em função de uma tubulação trancada.

O condutor de 39 anos e a passageira  de 18 anos de idade, conseguiram sair do carro.

A jovem de 18 anos apresentava ferimentos na região da face, mas sem gravidade e conduzida ao hospital São Roque após o atendimento inicial no local. Os bombeiros fizeram o resgate das vítimas.

Conforme a Polícia Rodoviária estadual de Concórdia, o condutor do automóvel estava com sinais de embriagues. Ele não quis fazer o teste do bafometro e foi autuado.

É o quinto acidente no mesmo ponto nos últimos meses.

O local está danificado desde as chuvas de 2015 e ainda não recebeu a atenção do Governo do Estado.

Veja o relatório da Polícia Rodoviária

Trata-se do crime de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor ocorrido por volta das 00 hs 25 min do dia 03 de dezembro de 2019 envolvendo o veículo GM/ASTRA HB 4P ADVANTAGE de Chapecó-SC, conduzido por um masculino de 39 anos, tendo como passageiro uma feminina de 18 anos. No acidente ocorreu uma saída de pista seguida de capotamento e submersão em rio resultando em lesões corporais leves na passageira do veículo. Tendo em vista que o veículo ficou submerso foi necessário o auxílio dos Bombeiros para a retirada dos ocupantes sendo conduzido ao hospital São Roque de Seara para atendimento médico.

No hospital a Guarnição ouviu as partes sendo constatado que o condutor do veículo apresentava fala arrastada sendo confirmado por ele, informalmente que havia bebido e se recusaria a realizar o teste do etilometro. Foi então feito o teste de recusa número 01256 e lavrado os procedimentos cabíveis. Não foi recolhida a CNH do motorista, pois a mesma ficou submersa em água dentro do veículo. Quanto às lesões corporais leves na feminina , a mesma decidiu em não exercer o direito de representação contra o autor dos fatos sendo então lavrado o BO-COP-AT pela guarnição PMRv.

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