Por meio do Decreto Municipal n.º 1.957/2020, que regulamentando medidas de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus, está totalmente proibido no município de Seara a entrada de vendedores ambulantes.
A medida passou a valer no último sábado, 01 de agosto e tem validade até 07 de setembro de 2020.
O objetivo é impedir a circulação do vírus por meio de fatores externos e também valorizar o comércio local.
Em caso de irregularidade a comunidade searaense pode efetuar denúncias. De segunda a sexta-feira pelo 3452 8300 e nos finais de semana e feriados pelo 3452 1649 ou 190.
