Servidores públicos municipais de Seara marcaram presença na sessão da Câmara de Vereadores desta segunda-feira, dia 12. Em pauta, o projeto do Executivo que suspende a revisão anual de 3,92% nos salários.
Os vereadores votaram contra a tramitação da matéria em regime de urgência. Assim, o Sindicato da categoria entende que ganha tempo para buscar uma saída, inclusive via judicial.
Entenda a matéria
Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) encaminhou ofício aos órgãos públicos estaduais e municipais sobre o entendimento da Corte a respeito da Revisão Geral Anual (RGA).
O TCE/SC informou que é vedada, durante a vigência da Lei Complementar 173/2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, a concessão da Revisão Geral Anual dos salários dos servidores públicos.
A Corte de Contas reforça que as revisões concedidas durante a vigência da Lei Complementar devem ser tornadas sem efeito imediatamente, mesmo sem a prévia revogação da lei ou outro ato normativo que a tenha concedido, ficando suspensos os pagamentos e retornando a remuneração dos servidores aos valores anteriormente estabelecidos. A posição do TCE/SC, tomada em plenário, decorre de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e foi aplicada pelo próprio Tribunal de Contas.
Também pelo entendimento, conforme jurisprudência, os valores recebidos de boa-fé pelos servidores até o dia 30 de junho, resultantes da concessão da Revisão Geral Anual no período de vigência da Lei Complementar 173, não precisam ser devolvidos em razão da natureza alimentícia da verba.