TJSC mantém sentença de prisão de delegada que atuou em Seara

Delegada Lívia Marques da Motta atuou na Polícia Civil de Seara em 2018

Em julgamento de recurso, ocorrido na última terça-feira, 15, a 2ª Câmara Criminal do Poder Judiciário de Santa Catarina manteve a sentença de primeiro grau, emitida pelo juiz Douglas Cristian Fontana, determinando a prisão da delegada Lívia Marques da Motta, que atuou na Polícia Civil de Seara em 2018.

Com a revisão, a delegada foi absolvida do crime de prevaricação, quando funcionário público deixa de exercer ato inerente ao cargo em benefício pessoal. Mas a condenação foi mantida, apenas ajustada para um ano, sete meses e um dia de reclusão, em regime semiaberto. A pena de multa foi alterada para 14 dias-multa. O relator do processo na sessão foi o desembargador Norival Acácio Engel.

Em outro processo civil, a funcionária pública foi condenada por improbidade administrativa à perda do cargo, pagamento de multa no valor de três vezes o salário que recebia e suspensão dos direitos políticos por três anos.

De acordo com denúncia apresentada, a então delegada deliberou por telefone sobre uma prisão em flagrante. Segundo testemunhas, ela estava em outro município durante horário de trabalho. Foi no dia 5 de novembro de 2018. O crime de falsidade ideológica ficou comprovado quando apresentou cartão ponto preenchido com expediente das 12h às 19h na data em questão. E ainda, em ofício entregue à Justiça em 25 de fevereiro de 2019, afirmou que atendeu pessoalmente o acusado e a vítima.

Mais polêmica

Em Campos Novos, a delegada aguarda julgamento por perturbação da ordem, desacato à autoridade, causar danos ao patrimônio e embriaguez ao volante. Em Jaraguá do Sul, respondeu por prevaricação, falsificação de documentos públicos e também foi flagrada dirigindo embriagada. E em Barra Velha publicou um ofício proibindo beijos e abraços dentro da delegacia, prevendo, inclusive, punição para os desobedientes.

Informações TJSC/Atual FM/Belos FM

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